5º CONGRESSO NACIONAL DE REURB · CADASTRE-SE PARA PARTICIPAR →
Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária
10 de setembro de 2026
1822-1850: o Brasil sem lei de terras nenhuma
IBRF · série A Terra no Brasil

1822-1850: o Brasil sem lei de terras nenhuma

T1E3 · 1822-1850: o Brasil sem lei de terras nenhuma Quem ocupa, tem. Essa lógica já existia antes de qualquer lei, e ela ainda chega aos cartórios hoje. Entre 1822 e 1850 o Brasil viveu quase três décadas sem nenhuma regra para adquirir terra pública. As concessões de sesmarias tinham sido suspensas em 1822, e nada veio no lugar. Quem chegava, ocupava, e a posse mansa valia mais que qualquer documento: porque documento não existia. O fato consumado era, na prática, o único título disponível. É nesse vácuo que nascem muitas das cadeias dominiais que os profissionais de Reurb encontram hoje em cartório. Ocupações legítimas à época, mas que nunca viraram papel. Quando se tenta reconstituir o histórico de uma área irregular, há uma chance real de o fio se perder nesse período: e o reurbeiro precisa saber por quê. No próximo capítulo: Lei de Terras de 1850: quando comprar virou a única porta.

9 de setembro de 2026
Sesmarias: a primeira lei de terras já nasceu desigual
IBRF · série A Terra no Brasil

Sesmarias: a primeira lei de terras já nasceu desigual

T1E2 · Sesmarias: a primeira lei de terras já nasceu desigual A origem do problema fundiário brasileiro não está na ditadura nem na República. Está em uma lei medieval transplantada do além-mar. Portugal concedia terras a quem tivesse condições de cultivá-las: na prática, a quem tivesse posses, escravos e prestígio. Quem trabalhava o chão sem concessão ficava de fora do papel. O resultado foi previsível: latifúndios imensos e mal medidos de um lado, uma multidão de posseiros invisíveis do outro. As medições eram imprecisas, as obrigações de cultivo raramente cumpridas, e a desigualdade fundiária já estava estruturada antes mesmo de o Brasil existir como nação. Em 1822, às vésperas da Independência, as sesmarias foram suspensas: e o País entrou em um vazio legal que duraria décadas. Quem executa Reurb hoje encontra esse passado toda semana: núcleos sem documento, famílias com posse de gerações e papel nenhum. A raiz é mais antiga do que parece. 🌱 No próximo capítulo: 1822-1850: o Brasil sem lei de terras nenhuma.

4 de setembro de 2026
T1E1 · A terra que "não era de ninguém"
IBRF · série A Terra no Brasil

T1E1 · A terra que "não era de ninguém"

T1E1 · A terra que "não era de ninguém" Uma série em capítulos até os 10 anos da Lei 13.465: a história da terra no Brasil, do primeiro dia à Reurb. O território que os portugueses encontraram em 1500 não era vazio: havia povos que viviam, plantavam e organizavam a terra a seu modo. O que chegou naquele ano foi o sistema jurídico que passaria a decidir quem podia ser reconhecido como dono. Pela ordem portuguesa, tudo pertencia à Coroa: a terra se recebia do rei, não se comprava. Em 1534 o território foi fatiado em capitanias entregues a donatários. Eles não viravam donos: distribuíam concessões condicionadas ao cultivo. Quem tinha gente e prestígio recebia faixas imensas; quem só tinha os braços ocupava um pedaço sem papel nenhum. Desse arranjo nasceu um traço que atravessa 500 anos: no Brasil, o título sempre caminhou separado da ocupação real. O papel de um lado, a vida do outro. 🗺️ A Reurb existe, cinco séculos depois, para juntar os dois. No próximo capítulo: Sesmarias, a primeira lei de terras já nasceu desigual.

1 de setembro de 2026
ESTREIA: A Terra no Brasil, a série do IBRF
IBRF · série A Terra no Brasil

ESTREIA: A Terra no Brasil, a série do IBRF

🎬 ESTREIA: A TERRA NO BRASIL: do descobrimento à Reurb Por que a casa do brasileiro vive sem papel? A resposta tem 500 anos, e nós vamos contá-la por inteiro. A partir de amanhã, o IBRF publica uma série em capítulos, toda terça e quinta às 10h: a história da terra no Brasil, de 1500 até a lei que criou a Reurb. São 5 temporadas e 40 capítulos: T1: A terra que não era de ninguém (1500-1937) T2: A desordem: a grilagem e o preço da informalidade T3: A lei responde (1988-2017) T4: A Lei 13.465 por dentro: os institutos, um a um T5: O movimento: do CRF ao app REURBEIRO O destino final está marcado: julho de 2027, quando a Lei 13.465 completa 10 anos. O objetivo é um só: quem acompanhar a série inteira vai entender o que é Reurb, de onde ela veio, para que serve e como se executa, do primeiro dia ao registro. Siga a página e ative as notificações. O capítulo 1 sai amanhã, às 10h. Acompanhe também no portal: https://www.ibrf.org.br/institutos

31 de agosto de 2026
O desenho urbano e as mudanças de paradigmas
Insper · Centro de Estudos das Cidades

O desenho urbano e as mudanças de paradigmas

O arquiteto colombiano Edgar Mazo passou onze dias no Brasil, a convite do Centro de Estudos das Cidades (Laboratório Arq.Futuro do Insper) e do Arq.Futuro, e o roteiro dele diz muito sobre onde o debate urbano está: Complexo da Maré, no Rio; Heliópolis, a maior favela de São Paulo; e a favela Jardim Novo Flamboyant, em Campinas. Diretor do escritório Connatural, de Medellín, Edgar é referência internacional em espaços públicos projetados para situações de crise climática e social. A tese que ele trouxe muda o estatuto do parque urbano. Deixa de ser lugar de contemplação e passa a ser infraestrutura. "A gente não está tratando mais o parque urbano só com o olhar de contemplação e respiro em relação à vida urbana pós-industrial, mas como infraestruturas fundamentais para a adaptação climática nas cidades", resume Tomas Alvim, coordenador-geral do Insper Cidades. Na Festa Literária Internacional de Paraty, Edgar disse que a arquitetura se situa entre a água que vem do céu e a que corre pelo chão, e que o projeto precisa infiltrar, conduzir e desacelerar o escoamento. No Rio, o workshop reuniu a Redes da Maré e o Instituto Manu em torno de um primeiro projeto para um território que acumula ilha de calor, inundação, violência e falta de espaço público. Em São Paulo, os convidados desenharam uma proposta para a Praça Edgar Hermelino Leite, no Distrito de Inovação da Vila Olímpia, e o arquiteto Roberto Loeb e o paisagista Rodrigo Oliveira apresentaram o trabalho em curso no Parque da Cidadania, em Heliópolis, com ideias trazidas por moradores. "Convidamos Edgar Mazo porque vivemos no Brasil e na Colômbia, países que estão entre os de maior biodiversidade do planeta", explica Juan Sebastián Bustamante Fernández, coordenador do Núcleo de Arquitetura e Cidade do Insper Cidades. Dois pontos do método interessam de perto a quem executa Reurb. O primeiro é que, para Edgar, o projeto nasce enquanto se caminha e se ouve: ideia preconcebida atrapalha, e a obra é um processo de educação em que o operário deixa a sua marca. É a mesma disciplina do trabalho de campo que antecede qualquer bom diagnóstico fundiário. O segundo é o que a coordenadora-adjunta Heloisa Escudeiro destacou da palestra: a arquitetura por subtração. "É como se não fosse um processo de adicionar camadas, paredes, mas subtrair os elementos que estão sobrando, reorganizar o que já existe e reaproveitar os materiais presentes." Vale a leitura pelo que ela ilumina do nosso lado do balcão. A Reurb resolve a insegurança da posse: dá matrícula, nome e endereço a quem já mora. O desenho urbano trata do que existe entre as casas: a água, a sombra, a praça, o caminho. São dois trabalhos distintos que acontecem nos mesmos territórios, e o título registrado rende muito mais quando o bairro que ele reconhece também foi pensado. Na sessão de perguntas, os alunos da pós-graduação em Urbanismo Social quiseram saber exatamente isto: como fazer processos assim caberem em licitações e contratos públicos, a pergunta que todo gestor de Reurb-S conhece. A programação foi realizada em parceria com a Redes da Maré, o Instituto Manu, a Unas (União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região), a Flip, a Casa da Arquitetura e o Insper, sob criação e realização do Arq.Futuro, do Centro de Estudos das Cidades (Laboratório Arq.Futuro do Insper) e da BEĩ Editora. Reportagem de Leandro Steiw.

31 de agosto de 2026
Painéis da história urbana
Insper · Centro de Estudos das Cidades

Painéis da história urbana

Há uma frase nesta resenha que todo reurbeiro reconhece de imediato, e ela foi escrita nos anos 1970: Leonardo Benevolo já sublinhava "a distância existente entre a cidade concebida pelas normas e aquela efetivamente de fato edificada". Meio século depois, é exatamente esse vão que a Regularização Fundiária Urbana existe para fechar. A resenha de "História da cidade" é assinada por Heloisa Loureiro Escudeiro, coordenadora-adjunta do Núcleo de Arquitetura e Cidade do Centro de Estudos das Cidades (Laboratório Arq.Futuro do Insper). Publicada na Itália em 1975 e no Brasil em 1997 pela Editora Perspectiva, com edição revista em 2019, a obra vai da Pré-História às cidades contemporâneas e é leitura obrigatória nos cursos de Arquitetura e Urbanismo. O método de Benevolo é o que interessa aqui: em vez de narrar uma sequência de acontecimentos, ele lê o ambiente construído como registro da própria sociedade. Ruas, edifícios, infraestruturas e espaços públicos viram evidências de como cada civilização se organizou: "uma muralha passa a escancarar relações de poder; um sistema de abastecimento evidencia capacidades técnicas; uma praça fala sobre modos de convivência". O ponto mais útil para quem trabalha com núcleos urbanos informais é o da acumulação: as cidades raramente começam do zero. Elas guardam permanências, reinterpretam soluções anteriores e incorporam camadas ao longo do tempo, e mesmo as que se propuseram a ser um recomeço, como Brasília, seguem expressando os projetos políticos e econômicos da sua época. É a mesma lente que o diagnóstico fundiário exige: o núcleo que se vai regularizar não é um erro a corrigir, é uma camada da cidade que se consolidou por décadas e tem lógica própria: de ocupação, de circulação, de vizinhança. Heloisa também aponta, com honestidade, o que a obra deixa de fora. A tradição europeia ocupa o centro do estudo, e as formas de organização territorial dos povos originários das Américas ficam em segundo plano, ausência que, como ela observa, salta aos olhos justamente porque o método do autor valoriza o acúmulo de camadas históricas. O fecho é uma boa medida do ofício de qualquer um que mexa com território: "nenhuma rua, infraestrutura ou espaço público existe por acaso — todos condensam escolhas, conflitos, conhecimentos e modos de organização acumulados durante séculos". E as cidades que se constroem hoje serão, amanhã, documento da nossa época, revelando às próximas gerações o que decidimos preservar, transformar ou ignorar. HISTÓRIA DA CIDADE, de Leonardo Benevolo. Tradução de Silvia Mazza, revisão da tradução de Anita Di Marco. Editora Perspectiva, 864 páginas.

25 de agosto de 2026
Legitimados para promover a regularização fundiária
AcreNews

Legitimados para promover a regularização fundiária

Artigo do defensor público Valdir Perazzo, diretor do IBRF no Acre, sobre uma pergunta que decide o ritmo da Reurb em cada município: quem a Lei 13.465/2017 autoriza a dar o primeiro passo. O texto percorre os legitimados, poder público, beneficiários, iniciativa privada, Defensoria Pública e Ministério Público, para chegar a uma provocação dirigida ao próprio acreano. Até agora, escreve o defensor, toda a iniciativa de regularizar partiu do poder público, e o protagonismo dos moradores aceleraria o desenvolvimento do estado. O artigo registra ainda a palestra de Enrico Madia, presidente do IBRF, no debate promovido em Rio Branco, e situa a agenda nas políticas conduzidas no Acre e na atuação do deputado Afonso Fernandes.

20 de agosto de 2026
A legitimação fundiária é realmente inconstitucional?
Migalhas

A legitimação fundiária é realmente inconstitucional?

Artigo de Fellipe Duarte, membro do IBRF, publicado no Migalhas em 20 de agosto de 2026. O parecerista enfrenta a pergunta que ronda a Reurb desde 2017: a legitimação fundiária, criada pelo art. 23 da Lei 13.465/2017, seria inconstitucional por permitir a aquisição de bem público? O autor responde que não, e o coração do argumento está na distinção entre institutos: a usucapião premia a posse qualificada pelo tempo, enquanto a legitimação fundiária é modo originário de aquisição conferido por ato do Poder Público, exclusivamente dentro da Reurb, para núcleos urbanos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016. A vedação constitucional de usucapir bem público (arts. 183 e 191 da CF) não se estende por analogia à legitimação, porque falta entre os dois institutos a identidade valorativa que a analogia exige, lição que o texto ancora em Karl Larenz. Não é o particular tomando terra pública pelo tempo: é o próprio Estado, no exercício de política pública, titulando quem a cidade informal já consolidou. O artigo ainda mobiliza a função social da propriedade e lembra que a validade da Lei 13.465/2017 segue em discussão nas ADIs 5.771, 5.787, 5.883 e 6.787, pendentes no STF. Leitura essencial para quem executa Reurb e precisa sustentar a titulação por legitimação fundiária perante cartórios, prefeituras e o Judiciário.